No próximo domingo (06), os eleitores piauienses escolherão prefeitos e vereadores que administrarão suas cidades pelos próximos quatro anos. Os candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras disciplinares, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.
PROPAGANDAS E CAMPANHAS
O advogado Raimundo Júnior, do direito eleitoral no estado, destacou os principais pontos que devem ser observados nesta reta final de campanha. Ele lembra que o sábado é o último dia para distribuição de material de propaganda e a realização de carretas e caminhadas.
Sobre a propaganda eleitoral na internet, conforme a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existe restrição para a propaganda nas redes sociais apenas no dia da eleição. O candidato que desobedecer à regra pode ser multado ou perder o mandato, caso seja eleito.
ELEITORES PODEM SER PUNIDOS
Raimundo Júnior acrescentou que a legislação eleitoral prevê que não são apenas os dirigentes partidários e candidatos que podem sofrer sanções, os eleitores que cometerem crimes eleitorais também podem ser penalizados. Embora, qualquer cidadão tem o direito de demonstrar silenciosamente a sua preferência no dia da eleição.
“ A manifestação silenciosa do eleitor ou eleitora é permitida na hora da votação com o uso de camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar”, esclarece o advogado.
Aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda são vedadas pela legislação eleitoral.
SANTINHOS E BOCA DE URNA
“A distribuição de santinhos, por eleitores, é terminantemente proibido configurando crime, assim como boca de urna, distribuição de refeição, transporte coletivo e propaganda no dia da eleição”, acrescenta Raimundo Junior. Segundo o advogado, essas condutas interferem na liberdade do direito ao voto.
“O maior direito do eleitor é o de exercer o voto, de forma livre e desimpedida, porque assim ele contribui para o exercício da democracia e para um princípio fundamental na Constituição, que é o da soberania popular. Os candidatos também têm o direito de serem votados de forma livre e desimpedida e de viralizar suas propostas e plataformas de campanha dentro do período permitido pela justiça eleitoral ", disse Raimundo Júnior.
O QUE NÃO PODE LEVAR PARA A CABINE?
O advogado lembrou que na cabine de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. “Por segurança, é até recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada colinha”, orientou.
Por fim, o advogado destacou a importância de reforçar que as urnas eletrônicas são auditadas antes e após a votação para garantir a integridade do processo. “Isso assegura a lisura no processo de captação e contabilização dos votos”, finalizou.