Uma interrupção no fornecimento de energia elétrica atingiu diversos estados do país a partir das 8h20 desta terça-feira (15), dentre eles, o estado do Piauí. Segundo a Equatorial (PI), o Sistema Interligado Nacional (SIN) afetou o suprimento de energia e afetou mais de 1,2 milhões de pessoas do estado.
A Equatorial Piauí emitiu uma nota esclarecendo que as causas da ocorrência ainda estão sendo apuradas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Conforme a empresa, 82% do total do estado, tiveram o fornecimento interrompido. Porém, afirmou que houve um retorno gradual durante a tarde e o fornecimento de energia foi restabelecido para 100%.
CONFIRA A NOTA:
A Equatorial Piauí informa que uma ocorrência no Sistema Interligado Nacional (SIN) afetou o suprimento de energia em diversos estados de todas as regiões do país, na manhã desta terça-feira (15).
A interrupção se deu às 8h30, com a interligação Norte / Sudeste e as causas da ocorrência ainda são apuradas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Ao todo, mais de 1,2 milhões de clientes no Piauí, o que representa 82% do total do estado, tiveram o fornecimento interrompido.
Ainda na manhã de hoje, a Distribuidora iniciou as tratativas para restabelecimento do fornecimento com o ONS, que coordena a recomposição do sistema de forma segura em todo o Brasil.
No Piauí, o retorno aconteceu de forma gradual e, às 14h45 desta terça-feira (15), o fornecimento de energia foi restabelecido para 100% dos clientes impactados em todo o estado.
A concessionária também orienta que, em casos de interrupções individuais, os clientes podem registrar a ocorrência por meio da Central de Atendimento no 0800 086 0800, por meio da Clara, assistente virtual do WhatsApp no (86) 3228-8200 como também no site e aplicativo Equatorial Energia.
CONSUMIDORES E EMPREENDEDORES PODEM BUSCAR INDENIZAÇÃO
Os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável. De acordo com o professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araujo Júnior, se houver vítimas de algum prejuízo, elas podem acionar imediatamente a concessionária que o atende. (Veja a matéria completa)
“A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, esclarece Marcos Antonio.