Com a Black Friday de sexta-feira (29), consumidores devem estar atentos às regras de devolução para compras online. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir da compra e devolver o produto ou serviço em até sete dias, sem justificativa ou custos adicionais. A regra vale para contratos de adesão, ou seja, transações realizadas fora do ambiente físico do vendedor, especialmente em compras pela internet.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o direito tem por objetivo garantir uma “relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra”.
Especialistas recomendam que consumidores registrem trocas de e-mails, recibos e prazos ao solicitar devoluções. O direito de arrependimento, porém, não abrange todas as compras, como softwares e cursos online, que seguem políticas específicas conforme a legislação e a plataforma.
Caso tenha dificuldades para devolver o produto, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.
SAIBA ONDE RECLAMAR
O Procon-SP registrou 1.672 atendimentos relacionados à Black Friday deste ano, mais que o dobro de 2023, quando foram 700 no mesmo período. Os principais problemas são não entrega ou atraso, com 573 registros.
No Reclame AQUI, entre 12h de quarta (27) e 19h de quinta (28), foram feitas 7,3 mil reclamações, com destaque para empresas de beleza, grandes varejistas, telefonia, apostas e meios de pagamento.
- Portal consumidor.gov.br: canal direto para denúncias e resoluções de conflitos com empresas.
- Reclame Aqui: www.reclameaqui.com.br