Caixa libera saque do FGTS para atingidos pelas chuvas em duas cidades do Piauí

Os trabalhadores podem solicitar o saque por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.

Chuvas em Picos | Corpo de Bombeiros Chuvas em Picos | Foto: Corpo de Bombeiros
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A Caixa Econômica Federal liberou, na terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de São Luís do Piauí e Picos, no Sul do estado, afetados pelas fortes chuvas.

O QUE ACONTECEU

O banco informou que está auxiliando as prefeituras para dar início ao processo de liberação dos valores pelo saque calamidade.  Os trabalhadores podem solicitar o saque por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência bancária para realizar o pedido.

Quem pode sacar?

Para ter direito ao saque calamidade, o trabalhador precisa:

    •    Ter saldo disponível na conta do FGTS;

    •    Não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar o saque?

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, seguindo os passos:

    1.    Baixar o app FGTS e fazer o login;

    2.    Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir ao menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;

    3.    Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista;

    4.    Indicar o comprovante de endereço, informando CEP e número da residência;

    5.    Anexar os seguintes documentos:

    •    Foto de um documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);

    •    Selfie segurando o documento de identificação;

    •    Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

    6.    Escolher a conta para depósito do valor, podendo ser uma conta da Caixa (incluindo o Caixa Tem) ou de outro banco;

    7.    Enviar a solicitação.

Documentação necessária

    •    Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

    •    Selfie segurando o documento de identificação;

    •    Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, internet, TV, gás ou fatura de cartão de crédito) emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar:

    •    Declaração do município confirmando que reside na área afetada;

    •    Declaração própria, informando nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo (será verificada pela Caixa nos cadastros do Governo Federal);

    •    Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge.

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