Candidato a vereador de Teresina e mais 9 pessoas são réus por fraude em concurso

O esquema criminoso teve acesso às provas do concurso em 2016 e vendia a candidatos. Os valores eram entre R$ 10 mil a R$ 15 mil.

Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez | Redes Sociais Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez | Foto: Redes Sociais
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A Justiça do Piauí tornou réus o advogado e candidato a vereador de Teresina nas eleições de 2024, Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez, e mais nove pessoas pelos crimes de associação criminosa e fraude. O crime ocorreu no concurso público para o cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça do Piauí, realizado em 18 de setembro de 2016. Na época, a prova foi anulada após a descoberta do esquema criminoso.

QUEM SÃO OS ACUSADOS?

  • Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez
  • Rayssa Kelly Alexandre de Carvalho
  • Wesley dos Santos Menezes
  • José Gentil Moita Neto
  • Jessyca Nayany Moreira Braga
  • Renato Paz de Sena
  • Miguel José de Carvalho Neto
  • Magno Pereira de Macedo
  • Aluísio Abreu de Castro
  • Francisco Carlos Gomes Nascimento Oliveira.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA?

O MeioNews teve acesso à denúncia do Ministério Público, aceita pela Justiça no dia 13 de dezembro de 2024. O grupo já estava sendo investigado meses antes do concurso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO).

Francisco Carlos Gomes Nascimento Oliveira teve acesso a um caderno de provas do concurso mencionado, o qual repassou ao denunciado Wesley dos Santos Menezes, que se responsabilizou em responder às questões, formatando, assim, a versão final do gabarito que foi repassada ao grupo na manhã daquele dia. Ademais, durante a madrugada, Wesley também teve acesso ao tema da redação, vindo a repassar ao grupo somente quando da entrega do gabarito que ele preparara, consta na denúncia do MP.

Em seguida, o grupo oferecia aos candidatos o gabarito. A fraude foi descoberta quando Rayssa foi flagrada portando as respostas. Logo em seguida, Evilásio também foi flagrado e preso em flagrante. 

Os candidatos fraudadores pagariam aos responsáveis pelos gabaritos, as quantias variáveis entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em acordo firmado entre eles.

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