Comerciantes de Piripiri e Pedro II são condenados por assédio sexual e moral no trabalho

A sentença, emitida pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, resultou em uma multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Casos de denúncias de assédio sexual e moral aumentaram entre 2023 e 2024, diz MPT | Paulo Gustavo Casos de denúncias de assédio sexual e moral aumentaram entre 2023 e 2024, diz MPT | Foto: Paulo Gustavo
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Dois comerciantes de Piripiri e Pedro II foram condenados pela Justiça do Trabalho por praticarem assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. A sentença, emitida pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, resultou em uma multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, após investigações do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), que revelaram graves abusos cometidos contra várias trabalhadoras.

INVESTIGAÇÃO APONTA CONDUTAS ABUSIVAS

A investigação, conduzida pela procuradora do Trabalho Jeane Colares, começou após denúncias de trabalhadoras que relataram assédio sexual e moral no local de trabalho. Depoimentos das vítimas apontaram práticas como humilhações, toques físicos não consensuais, gritos, ameaças e até tentativas de estupro. Essas atitudes criaram um ambiente de trabalho tóxico e prejudicial à saúde mental das funcionárias.

SENTENÇA INCLUI MEDIDAS EDUCATIVAS

Além da condenação financeira, a sentença incluiu medidas educativas para prevenir o assédio sexual e moral. A empresa será obrigada a distribuir cartilhas informativas e realizar palestras sobre o tema, esclarecendo aos empregados seus direitos e responsabilidades. O juiz também determinou que qualquer forma de assédio, seja sexual ou moral, será tratada com rigor e penalizada severamente.

AUMENTO DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO NO PIAUÍ

O MPT do Piauí registrou um aumento de 54% nas denúncias de assédio moral e sexual entre 2023 e 2024, com um total de 327 casos de assédio moral e 24 de assédio sexual em 2024. A procuradora Jeane Colares destacou a importância de os trabalhadores denunciarem qualquer prática abusiva. 

“A ação do MPT tem por objetivo fazer cessar o assédio no ambiente de trabalho, protegendo os atuais empregados da empresa e os que, no futuro, virão a manter relação de trabalho com a ré. Além disso, é imprescindível e justa a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, considerando que o caso gera repulsa e indignação não apenas às vítimas mas a toda sociedade”, afirmou a procuradora.

As denúncias podem ser feitas de forma presencial, por WhatsApp ou através do site oficial do MPT.

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