Concurso da FMS: MP aponta descumprimento de regra e pede retificação de edital

A promotora de Justiça requereu a suspensão do concurso público, para que o edital seja retificado, com adequação do cronograma

Sede do Ministério Público do Piauí | Reprodução
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A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, ingressou com ação civil pública, na segunda-feira (20), contra o Município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde e a organizadora de concursos públicos IDECAN, em razão de irregularidades constantes no Edital de Concurso nº 001/2024.

O Ministério Público havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações. O certame tem como objetivos o provimento de 614 vagas imediatas junto à FMS e a formação de cadastro-reserva com 3.635 candidatos.

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Na ação, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ, requer tutela judicial de urgência para que o município, a FMS e o Idecan executem diversas providências, inclusive a retificação do edital, de modo que pelo menos 5% das vagas em todos os cargos sejam reservadas às PCD.

O MPPI pleiteia também que conste no edital o critério adotado para a formação do cadastro de reserva, explicitando os lugares direcionados para ampla concorrência e para candidatos com deficiência. Deve também ser garantida a gratuidade da inscrição para os candidatos com deficiência, nos casos dos cargos para os quais inicialmente não foi disponibilizada reserva de vagas.

Outros itens a serem retificados, nos termos da ação proposta pelo Ministério Público, dizem respeito ao tempo máximo de emissão de laudo médico e à avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo pretendido. Segundo a promotora Marlúcia Evaristo, não pode haver a exigência de que o laudo tenha sido emitido nos últimos 12 meses, como consta no edital. Além disso, a avaliação de compatibilidade deve ser realizada no estágio probatório, não na fase de avaliação biopsicossocial.

“O edital do concurso da FMS fere a legislação ao não estabelecer o percentual da reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reserva do concurso; não garante, uma vez retificado o edital, a gratuidade da taxa de inscrição do candidato com deficiência que pretender se inscrever para a vaga reservada; impõe prazo de validade do laudo médico pericial que ateste a deficiência do candidato; e submete o candidato com deficiência à avaliação biopsicossocial que terá como decisão terminativa a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, antes mesmo da divulgação do resultado final. Por essas razões, as normas editalícias são ilegais, visto que ferem os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, e por possuírem natureza discriminatória”, pontua Marlúcia Evaristo.

A promotora de Justiça requereu a suspensão do concurso público, para que o edital seja retificado, com adequação do cronograma, e reabertura do prazo de inscrição, por mais dez dias, apenas para as pessoas com deficiência. Conforme o cronograma original do concurso público, as inscrições seriam encerradas na segunda (20).

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