As 1.742 urnas eletrônicas de seção e as 490 urnas eletrônicas de contingência, pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e que serão emprestadas para serem utilizadas nas Eleições Unificadas dos Conselhos Tutelares do Estado do Piauí, marcadas para o dia 1º de outubro de 2023, já estão sendo configuradas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TRE-PI.
Para esse pleito especial, conhecido como Eleição Parametrizada, serão utilizadas urnas eletrônicas de diversos modelos, de 2010 até a versão 2020, a mais recente do equipamento. Nessa fase de configuração, estão sendo instalados o sistema operacional, os programas usados para inicialização e operação dos diversos sistemas das urnas e as bibliotecas digitais com os dados relativos aos procedimentos eleitorais. Após a conclusão dessa etapa são realizados diversos testes para comprovar o correto funcionamento da urna.
Além disso, também é feito um procedimento de Auditoria preliminar e, posteriormente, após a carga oficial das urnas com os dados de candidatas(os) e eleitoras(es), o procedimento de auditoria volta a ser realizado, para comprovar a correta implantação nas urnas, das informações de todas as candidaturas e das/dos votantes. Para essa Eleição dos Conselhos, as/os eleitores(as) serão identificados através de um documento oficial com foto. A biometria não será utilizada. O transporte e a distribuição das Urnas Eletrônicas aos locais de votação são de inteira responsabilidade das comissões eleitorais, não cabendo nenhum custo ao TRE.
Conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023 e Portaria TRE-PI nº 145/2023, o papel do TRE-PI nas Eleições dos Conselhos Tutelares é apoiar o pleito através do empréstimo e da preparação das urnas eletrônicas; dos sistemas de votação e das mídias; o suporte técnico ao voto informatizado; e o treinamento dos membros das mesas receptoras de votos (mesárias(os) e da equipe de suporte local. A preparação das urnas eletrônicas com a inserção dos arquivos de dados para a votação bem como o suporte técnico especializado são realizados por servidoras ou servidores da Seção de Voto Informatizado - SEVIN/TRE-PI.
A Justiça Eleitoral não coordena nem organiza o processo de votação para a escolha dos membros dos conselhos tutelares. Esse trabalho, desde o registro de candidatas(os) até a proclamação dos resultados é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, nos termos do artigo 11 da Resolução Conanda nº 231. A totalização dos resultados também caberá às comissões especiais.
(Com informações do TRE-PI)