Defesa Civil alerta para período de queimadas em Teresina e na zona rural

As chamas têm capacidade de se propagar rapidamente, desencadeando incêndios que podem causar danos irreversíveis

Defesa Civil alerta para período de queimadas em Teresina e na zona rural | Reprodução
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As queimadas são ações frequentemente realizadas por moradores de áreas urbanas ou comunidades rurais, nas quais ocorre a utilização do fogo para queimar lixo, móveis antigos, resíduos de poda e roçagem, bem como terrenos e áreas vazias com vegetação abundante. Essas ações são tipificadas como crimes e durante o período de seca, os incidentes de queimadas tendem a aumentar, resultando no empobrecimento do solo, poluição ambiental e riscos para a saúde. As chamas têm capacidade de se propagar rapidamente, desencadeando incêndios que podem causar danos irreversíveis.

As queimadas são muito frequentes, principalmente nesta época do ano de clima seco. A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal da Defesa Civil (SEMDEF), separou algumas dicas e cuidados para prevenir queimadas no município e na zona rural. 

– Nunca queime o lixo doméstico, entulhos e folhas secas, principalmente em locais próximos à áreas de vegetação;

– Não jogue pontas de cigarro acesas, latinhas ou garrafas nos acostamentos de rodovias ou região de matas;

– Evite queimar para renovar pastagens ou áreas de plantação. Procure alternativas sustentáveis para esta ação;

– Fazer aceiros (faixas ao longo das cercas livres de vegetação da superfície do solo) nas propriedades rurais e fique atento a qualquer surgimento de queimada;

– Mantenha limpa a sua propriedade na zona urbana, caso seja um proprietário de terreno, mesmo com pouca ou nenhuma vegetação;

– Não solte balões. Além de ser um ato perigoso, é crime conforme a Lei de Crimes Ambientais. O balão pode cair ainda aceso, em uma área de vegetação e ocasionar um incêndio florestal.

No caso de ocorrências, a população pode colaborar informando os possíveis focos, através do telefone da Defesa Civil 199 (ligação gratuita) ou pelo (86) 3223-7366. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, descreve em seu Artigo 54, que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora pode gerar pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

A Lei de Municipal, nº 5073, de 08 setembro de 2017, descreve em seu Artigo 1, que é proibido a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município de Teresina. Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500.

(Com informações da PMT)

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