O entregador Allan Santos da Silva, de 24 anos, de Teresina, passou quatro dias na prisão sem ter cometido crime algum. Ele foi preso e levado para a Colônia Agrícola Major César, na zona rural da capital, após ser confundido com um homem de 42 anos, alvo de um mandado de prisão expedido no Estado do Espírito Santo. Com nome e sobrenome iguais ao do criminoso, o jovem negro teve o cabelo raspado e relata ter sido humilhado e impedido de falar com a família enquanto esteve sob custódia da polícia. O rapaz preso injustamente quer, agora, processar o Estado para exigir indenização.
Allan Santos foi detido enquanto estava em um sítio com amigos no dia 20 de janeiro deste ano. Conforme relatos do jovem, ele estava sentado com o grupo quando se viu cercado por cerca de dez viaturas da polícia. Allan foi levado à Central de Flagrantes onde ficou por três dias e, depois, foi transferido para a Colônia Agrícola Major César, onde ficou preso por mais quatro dias.
Durante a detenção, Allan relatou que foi impedido de se comunicar com sua família. Ele tentou dialogar com os policiais, pedindo para que as autoridades verificassem seu CPF, mas foi ignorado. "Eu pedi para o policial olhar o meu CPF, porque no meu CPF não tinha nada, mas mesmo assim me levaram para a Central de Flagrantes. O que aconteceu quando eu cheguei na Central de Flagrantes é que eu fui julgado pelos policiais, não deixaram eu ligar para minha família, não deixaram eu falar com ninguém. Fui humilhado e maltratado, passei por coisas que nunca passei antes na minha vida”, disse o jovem.
Allan só consegiu deixar a cadeia após a interceptação do defensor público Juliano Leonel e uma audiência de custódia. O documento que apresenta a decisão de soltura, assinado pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, informa que Allan apresentava filiação paterna, data de nascimento, números de RG e CPF, naturalidade e fisionomia diferentes do verdadeiro criminoso.
"Tais nacionais possuem filiação paterna, data de nascimento, números de RG e CPF, naturalidade e fisionomia totalmente discrepantes entre si. Nesse sentido, é patente engano, uma vez que flagrantemente se tratam de homônimos, caso em que o cumprimento do mandado nem sequer deveria ter sido homologado", disse o juiz na decisão.
Allan recorreu às redes sociais para pedir justiça e ajuda para pagar o advogado que contratou. A Secretaria de Segurança do Estado do Piauí (SSPI) informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
Audiência de custódia apontou erro na prisão
Conforme a Defensoria Pública do Estado do Piauí, três dias após Allan ser levado pela polícia, uma audiência de custódia apontou o erro na prisão, no entanto, os juízes que atuavam na audiência entenderam que não poderiam relaxar ou revogar a prisão decretada por outro juiz .
“Imediatamente comuniquei o fato ao diretor Criminal da Defensoria, Gerson Henrique Sousa, que entrou em contato com a Defensoria Pública do Espírito Santo. Também falei com o defensor público do Espírito Santo e repassei os documentos do nosso assistido. O colega do Espírito Santo de pronto, no mesmo dia, peticionou pedindo a soltura”, diz.
Ainda segundo Juliano Leonel, no dia 24 de janeiro o juiz de Vitória (ES) apreciou o pedido e reconheceu o equívoco na prisão, contudo entendeu que não poderia expedir o alvará. “O colega do Espírito Santo me enviou ainda na quarta-feira a decisão e, de imediato, comuniquei o fato ao Juiz da Central de Inquéritos de Teresina Valdemir Ferreira Santos, que entendeu que caberia a ele mandar soltar Allan, o que de pronto fez ainda na noite da quarta-feira”, informa.
Juliano Leonel ressaltou que a integração das defensorias do Piauí e do Espírito Santo foram fundamentais para a liberação do entregador Allan. “Quero registrar que as Defensorias do Piauí e Espírito Santo agiram prontamente e fizeram tudo o que era possível para defender os interesses do nosso assistido, desvelando que uma Defensoria forte é imprescindível para a defesa dos direitos fundamentais das pessoas carentes”, comentou.