Equatorial Piauí busca ultrapassar 800 mil famílias na Tarifa Social

A desatualização do Cadastro Único do Governo Federal tem causado uma redução no número de beneficiários da Tarifa Social

Equatorial Piauí busca ultrapassar 800 mil famílias na Tarifa Social | Ascom
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Mais de 587 mil famílias no Piauí recebem descontos de até 65% na conta de luz através da Tarifa Social de Energia Elétrica, resultando em uma economia de mais de R$ 188 milhões em 2023. A Equatorial Piauí realiza esforços diários para aumentar esse número e atualmente, cerca de 232 mil famílias elegíveis ainda não estão cadastradas.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER? ⚠️ 

- A Equatorial Piauí realiza uma busca ativa diária para aumentar o número de famílias beneficiadas, sendo que cerca de 232 mil famílias elegíveis ainda não estão cadastradas.

- A desatualização do Cadastro Único do Governo Federal tem causado uma redução no número de beneficiários da Tarifa Social, com mais de 35 mil famílias necessitando de atualização para não perder o benefício.

- Teresina é o município com maior potencial para ampliar o número de beneficiários, e a Equatorial Piauí realiza esforços, incluindo o cadastramento automático e ações de campo, para aumentar o acesso ao programa.

 

ONDE SOLICITAR O CADASTRO? 📝 

Além do atendimento presencial nas agências espalhadas pelo estado, a Equatorial Piauí disponibiliza diversos canais para o cliente solicitar o cadastro na Tarifa Social sem precisar sair de casa. Por meio da assistente virtual Clara, através do WhatsApp, o número é (86) 3228-8200. Tem ainda a possibilidade de cadastramento ligando para o 0800 086 0800, ou por meio do site www.equatorialenergia.com.br.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO? ✅ 

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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