As conexões irregulares, comumente referidas como "Gambiarras", têm o potencial de ocasionar acidentes e sobrecarregar a infraestrutura elétrica, resultando em prejuízos no fornecimento de energia aos consumidores legítimos. Para assegurar a oferta de energia com padrões elevados de qualidade e segurança à população, a Equatorial Piauí dedica esforços contínuos na regularização de regiões afetadas por essas práticas.
A Distribuidora já investiu cerca de R$ 40 milhões na regularização de gambiarras no período de 2019 a 2022 e tem realizado um investimento robusto na atuação em 2023. No ano passado, foram 755 áreas regularizadas e, neste ano, o número chega a 150. “Nós temos equipes especializadas em mapear essas áreas com gambiarras e vamos construindo nossa programação anual a partir disso. Após o mapeamento, trabalhamos no levantamento e projeto das obras para levar energia regular a esses locais e seguimos para a execução em campo”, explica André Conrado, Executivo de Recuperação de Energia da Equatorial Piauí.
O principal requisito para que seja possível a distribuição correta do fornecimento de energia é a regularização fundiária, que é um processo executado pelas prefeituras, governo estadual ou federal, a depender da localização da área. “Fazemos contato direto com o poder público para entender como está esse processo em grandes terrenos que foram ocupados para moradia e somente com a oficialização de que a área é regular, iniciamos o trabalho de regularização do fornecimento. Muitas vezes, precisamos retirar as gambiarras antes desse processo para evitar sobrecarga na rede e prejuízo aos clientes já inseridos no sistema”, destaca André.
As conexões clandestinas, conhecidas como "gambiarras", aproveitam de maneira ilícita a energia proveniente da rede de distribuição mais próxima. Essa prática acarreta em sobrecarga do sistema, desencadeando uma série de complicações, como interrupções frequentes no fornecimento elétrico e flutuações na voltagem. Essas consequências podem prejudicar o desempenho de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.
Por não passarem pelo devido processo de medição, essas ações podem ser classificadas como furto de energia, tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 155, § 3º). Além disso, a intervenção na rede elétrica por indivíduos sem a devida qualificação, aliada ao uso de materiais inadequados para condução de eletricidade, intensifica o risco de acidentes com potencial letal.