Segundo um último levantamento realizado pela Equatorial Piauí, foram registradas 807 ocorrências de colisões de veículos com postes da rede elétrica, causando interrupção do fornecimento de energia no ano de 2023. Esse número representa um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior (2022), que totalizou 679 casos. Em 2024, somente nos primeiros três meses do ano, já foram contabilizados 246 casos, o que representa uma média de 82 abalroamentos por mês.
VEJA O RANKING: Teresina segue como a cidade com o maior número de casos, registrando 123 ocorrências em 2023, representando 15% do total. O ranking é completado por Luís Correia (36), União (22), Parnaíba (22) e Floriano (19). Neste ano, a capital segue na frente com 28 registros.
OCORRÊNCIAS PREJUDICAM A POPULAÇÃO: Os abalroamentos de postes provocam danos à estrutura da rede elétrica, causando interrupções no fornecimento de energia. Conforme o levantamento da concessionária, 552.255 clientes ficaram sem energia devido a colisões com poste em 2023. Até março deste ano, as ocorrências prejudicaram o fornecimento para quase 95 mil clientes.
“Muitas vezes os danos causados nas estruturas são muito severos, comprometendo não apenas o poste, mas também seus componentes como transformadores, fios e chaves (canela), precisando de equipes especializadas para restabelecer a energia aos consumidores impactados”, ressalta Abraão Galeno, Executivo de Estudos Operacionais da Equatorial Piauí.
O QUE FAZER QUANDO OCORRER UM ACIDENTE COM QUEDA DE POSTE? A Equatorial Piauí orienta que a população não se aproxime de fios e cabos partidos ou caídos e que não toquem em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede elétrica. Em caso de ocorrências que envolvam a rede elétrica, a recomendação é que entre em contato por meio da Central de atendimento, pelo número 0800 086 0800. Em casos em que a vítima se encontra dentro do veículo e o cabo cair, a orientação é aguardar dentro do veículo e não tocar nas partes metálicas, acione a Equatorial e o Corpo de Bombeiros.
PODE OCORRER O RESSARCIMENTO À REDE PELOS CONDUTORES: Quando é possível realizar a identificação do condutor ou do proprietário do veículo e com base no Artigo 927 do Código Civil, ele é responsabilizado pelos danos materiais e serviços de reparação.