Ex-pastor acusado de estuprar a própria filha no Piauí é condenado a 27 anos de prisão

O crime veio à tona após a mãe da vítima desconfiar do comportamento estranho da filha, que estava evitando sair com o pai.

O crime veio à tona após a mãe da vítima desconfiar do comportamento estranho da filha, que estava evitando sair com o pai. | FOTO: Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O ex-pastor e professor de Filosofia e Sociologia, Cristiano Dias de Carvalho, de 45 anos, foi condenado a 27 anos e dois meses pelo estupro da própria filha, de 9 anos. O crime teria ocorrido entre 2018 e 2022, em Colônia do Gurguéia, no Sul do Piauí. A decisão é do juiz Georges Cobiniano, da Vara Única de Manoel Emídio, nesta quarta-feira (21).

No dia 24 de junho de 2023, Cristiano foi preso em Teresina após a conclusão do inquérito apontar que ocorreu estupro de vulnerável. O crime veio à tona após a mãe da vítima desconfiar do comportamento estranho da filha, que estava evitando sair com o pai. 

Na época, em 2022, a menina acabou relatando que o pai estava tocando em suas partes íntimas e fazendo ameaças, o que levou a mãe denunciar à polícia. Conforme a decisão, o juiz destacou o depoimento da vítima e o inquérito realizado pela polícia, e que existem provas para a comprovação do estupro de vulnerável.

“Necessário ressaltar, também, que o acusado perpetrava a violência 'às escuras', ou seja, sem vigilância, valendo-se da condição de guardião da vítima (que é sua filha). Além disso, utilizava ameaças direcionadas à mãe como artifício para impedir que a vítima revelasse à sua genitora as violências que estava sofrendo”, diz um trecho da decisão. 

A mãe da vítima desconfioudo comportamento estranho da filha | FOTO: Reprodução

Por fim, Cristiano Dias de Carvalho não poderá recorrer em liberdade. Ele foi então condenado a 27 anos e dois meses pelo crime de estupro de vulnerável, que deverá ser cumprido em regime fechado. 

“Nego ao condenado o direito de recorrer em liberdade, devido às múltiplas circunstâncias negativas, especialmente pelo relato da vítima e de sua genitora sobre as ameaças e perseguições perpetradas pelo acusado, bem como o fato de ter cometido diversas vezes tal espécie de crime, sua má conduta social e as circunstâncias desfavoráveis. Da mesma forma, verifico que as razões que ensejaram a custódia cautelar do condenado persistem, motivo pelo qual se mantém, pelos seus próprios fundamentos”, informou o juiz.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES