O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos foi proibido nas escolas públicas e privadas do Piauí. A lei, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, tem como objetivo reduzir distrações e melhorar o desempenho dos estudantes.
A medida, de autoria dos deputado Henrique Pires (MDB) e Marden Menezes (PP), contou com sugestões da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e destaca o pioneirismo do estado ao implementar regras mais rigorosas do que as adotadas em outras regiões do país.
A nova legislação impede o uso de celulares, relógios inteligentes e tablets durante todo o horário escolar, incluindo atividades extracurriculares e recreios. Também fica proibido o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, tanto nos dispositivos pessoais dos alunos quanto nos equipamentos das escolas.
Há, no entanto, três exceções previstas:
• Utilização pedagógica para atividades específicas.
• Necessidade de suporte tecnológico por alunos com deficiência.
• Comunicação com pais ou responsáveis em situações excepcionais, com autorização da escola.
Lei passa a valer em 2025
Ao MeioNews, o secretário de Educação do Piauí, Whashinton Bandeira, destacou que a Lei de proibição dos aparelhos já passa a valer no início do período letivo de 2025, mas aponta ressalvas para a permissão da utilização por alguns estudantes.
"Apenas podem ser usados para fins pedagógicos, para atividades educacionais, orientadas pelos professores ou aqueles estudantes com deficiência que precisam de auxílio tecnológico ou para se comunicarem com seus pais e responsáveis, desde que autorizados pela direção das escolas".
Bandeira também ressaltou que o Piauí se antecipou a Lei Federal que deve ser sancionada hoje pelo presidente Lula e trouxe ainda algumas inovações.
Temos um dispositivo que proíbe expressamente o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nos computadores e dispositivos da escola, e não só dos celulares dos alunos, e também um artigo que fala da responsabilidade conjunta entre escola e família pela educação das crianças e jovens para o uso responsável das tecnologias.
O chefe da pasta informou ainda como deve acontecer a implementação da fiscalização da Lei nas escolas públicas e privadas, e adiantou que a secretaria de Educação já está preparando uma espécie de cartilha que deve ser seguidas pelas escolas da rede estaudal de educaçã do Piauí.
As escolas possuem autonomia para definir as diretrizes de implementação da Lei, seja com o recolhimento do celular, de guarda e armazenamento, que vai fazer a fiscalização, as penalidades. No caso da rede estaudal, estamos construindo um decreto regulamentador e um normativo específico para as escolas SEDUC. O nosso aconselhamento será de recolhimento já na entrada das escolas, e o moitoramento será do diretor da escola, e dos professores em sala de aula.