O governador Rafael Fonteles promulgou a regulamentação da Lei 7.294, que aborda a política de regularização fundiária no Piauí para ocupações de povos e comunidades tradicionais. O Decreto Nº 22.407 foi oficializado no Diário Oficial do Estado em uma quarta-feira, dia 11, e já está em vigor.
A abertura do processo de regularização coletiva terá início de forma automática pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi), ou mediante solicitação do representante legal da comunidade tradicional.
A Diretoria de Povos e Comunidades Tradicionais (DPCT), com autorização da Diretoria-Geral, será responsável por instruir os diversos setores internos a conduzirem um procedimento preliminar para coletar informações fundiárias da área reivindicada. O Interpi terá a prerrogativa de incorporar ao processo pesquisas, relatórios e estudos relacionados à comunidade tradicional.
Cabe também ao Interpi avaliar a validade das pesquisas, relatórios e estudos apresentados, podendo esses documentos suprir etapas do processo. Após a análise das informações coletadas pela DPCT, a diretoria encaminhará o processo à diretoria-geral para a instauração de uma portaria.
Nos pedidos de título coletivo, a associação requerente deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: estatuto social, ata da assembleia de fundação da entidade, ata da eleição e posse da diretoria, CNPJ atualizado da entidade e documentos pessoais do representante legal.
Após essa fase, os trabalhos de campo serão iniciados, precedidos por uma comunicação prévia à comunidade requerente. O aviso de consulta será feito por meio de um edital de convocação emitido pela DCPT, no qual estarão detalhadas a data, o local e o horário da visita técnica. Essa visita será registrada em ata, elaborada pela equipe do Interpi, na qual será consignado que os membros da comunidade se autodefinem como "comunidade tradicional" e concordam com o pedido de regularização fundiária coletiva.
A etapa de delimitação e identificação do território é uma responsabilidade da DPCT, que levará em consideração diversos fatores, como históricos, sociais, culturais, agronômicos e ambientais. No decreto, é garantida a participação das comunidades tradicionais em todas as fases do procedimento administrativo.
(Com informações do Governo do Estado)