
Três garis foram atropeladas na manhã desta quinta-feira (6) na Rua 13 de Maio, no Centro de Teresina, após impedirem um motorista de passar por um bloqueio montado para a coleta de lixo. O homem teria avançado com o carro sobre as trabalhadoras, causando ferimentos nas mulheres. A defesa das vítimas quer que o caso seja tratado como tentativa de feminicídio.
COMO ACONTECEU
O caso ocorreu por volta das 11h, quando a via estava interditada para a limpeza. Segundo relatos das vítimas, o motorista tentou passar pelo local, mesmo com a presença de cones de sinalização e um caminhão de coleta obstruindo a passagem. Ao ser advertido por uma das garis, ele teria avançado, derrubado os cones e, em seguida, jogado o veículo contra as trabalhadoras.
Agressões e intervenção da polícia
Uma das garis, chamada Erica Dayane, relatou que tentou dialogar com o motorista para evitar a passagem, alertando que os danos aos cones seriam descontados dos salários delas. Em resposta, ela afirma ter sido chamada de “vagabunda” e agredida com um tapa no rosto. Após o atropelamento, outra trabalhadora ficou com ferimentos na coxa e tornozelo.
“Eu nunca fui tão humilhada na minha vida. Na hora, desmaiei, passei mal e as meninas me ajudaram”, falou.
Coincidentemente, uma equipe da Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Rocam) passava pelo local no momento da agressão. Os policiais seguiram o motorista e o abordaram nas proximidades do Cemitério São José. Ele foi conduzido à Central de Flagrantes.
Possível reclassificação do crime
Primeiramente, o caso foi registrado como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), mas as advogadas das vítimas querem que ele seja enquadrado como tentativa de feminicídio, além de danos materiais e contra o patrimônio público.
“Acreditamos que houve uma lesão corporal e queremos que isso seja reconhecido. Queremos enquadrar como tentativa de feminicídio, pela agressão contra essas mulheres que já estavam em uma situação de vulnerabilidade”, declarou a advogada Sara Vaz.
As garis feridas foram submetidas a exame de corpo de delito para comprovar as lesões sofridas. O inquérito deve seguir para a Delegacia da Mulher, que avaliará se há elementos para reclassificar o crime.