O governador Rafael Fonteles sancionou, no último dia 18 de outubro, a lei nº 8.186, que institui a campanha de incentivo à adoção tardia no estado do Piauí. A publicação está no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (23), e já está em vigor
O projeto de lei do deputado Rubens Vieira tem como objetivo beneficiar crianças acima de três anos de idade, que já têm desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo. A lei prevê a divulgação de informações sobre a desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes que estão aptos para adoção e postulantes para estimular novas percepções.
''O intuito dessa lei que apresentei na Assembleia Legislativa, e quero agradecer ao governador Rafael Fonteles por ter sancionado, é sobre a campanha de incentivo à adoção tardia no âmbito do estado do Piauí, a lei nº 8.186/ 2023. No sistema nacional de adoção hoje no Brasil temos cerca de 5 mil crianças aptas para adoção para uma fila de espera de aproximadamente 30 mil pessoas. A dificuldade é que estas pessoas desejam adotar apenas crianças com idade máxima de 7 anos, mas a grande maioria das crianças para adoção tem entra 7 e 18 anos de idade. Quando visitamos casas de acolhimento, vimos as crianças mais velhas esperando por uma adoção que vai ficando mais difícil a cada dia. Essa lei nossa tem uma intenção de reduzir a fila de espera conscientizando a população sobre a necessidade da adoção de todas as crianças, independente da sua faixa etária’’ disse Rubens Vieira ao meionorte.com
O texto também incentiva a divulgação de dados sobre diferença do tempo de espera para adoção de uma criança na primeira infância e das demais crianças e adolescentes, e a importância de se oportunizar a adoção em idades avançadas.
A intenção também é aproximar os pretendentes às adoções de crianças e adolescentes e também incentivar a divulgação de campanhas. Para atingir o objetivo, o Governo do Estado deve celebrar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção.