Governo prorroga prazo para pagamento do Refis 2023; veja nova data

Agora, o último prazo para pagamento é o dia 28 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano.

Calculadora | Foto: Meio Norte
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), prorrogou o prazo para pagamento dos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023. Agora, o último prazo para pagamento é o dia 28 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano.  

Segundo o secretário Estadual da Fazenda, Emílio Júnior, a medida visa atender uma demanda dos contribuintes e entidades representativas dos contadores e empresários. “Atendendo a pedido de vários contribuintes, que recebem o 13º salário do Estado e da iniciativa privada até o dia 20 de dezembro, decidimos prorrogar o prazo do REFIS para que esses contribuintes se regularizem até o último dia de expediente bancário do ano, dia 28 de dezembro. Em relação ao ICMS, recebemos também o mesmo pleito do CRC e de várias outras entidades representativas dos empresários, como o setor Atacadista e a Fecomércio”, comenta o secretário.  

Vale ressaltar que os contribuintes que pagarem o Refis 2023 à vista até o dia 28 de dezembro, os descontos dos juros e multas podem chegar até 95% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

E a negociação dos débitos também pode ser feita de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Antes da prorrogação, o prazo para pagamento do Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023, era o dia 15 de dezembro. A portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 30/2023, que altera o prazo final para regularização dos débitos tributários estaduais, foi assinada pelo Secretário da Fazenda, Emílio Júnior, na mesma data.  

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES