O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta terça-feira (20), a lei que dispõe sobre o pagamento de fiança via PIX no Piauí e entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Thales Coelho (PP), determina que o comprovante deve ser anexado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Segundo o parlamentar, a proposição tem como finalidade “dar celeridade ao procedimento, sem se descurar de sua segurança. Pois não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem óbices à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados”.