Governo simplifica isenção do IPVA para taxistas de Teresina

A medida beneficia 1.588 taxistas de Teresina que, a partir desse ano de 2023, não precisam mais se deslocar a uma agência de atendimento da Sefaz para requerer o benefício

Isenção de IPVA para taxistas (Foto: Strans) | Ascom
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O Governo do Estado publicou uma portaria, por meio da Secretaria da Fazenda, que busca simplificar e agilizar o processo de concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os taxistas da região. A medida reconhece automaticamente a isenção para veículos regulares cadastrados como táxi junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

“O objetivo do Governo do Estado é desburocratizar esse processo, facilitando a vida desses profissionais que são tão importantes para o transporte de passageiros na nossa capital. Com a medida, serão beneficiados cerca de 1.588 taxistas de Teresina”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior.

Graça Moreira Ramos, Superintendente da Receita Estadual, explica que a medida entrará em vigor a partir deste ano, com a portaria SEFAZ/SUPREC/UNATRI/GETRI/Nº02/2023, que estabelece o reconhecimento da isenção do IPVA para os taxistas de Teresina a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Governo simplifica isenção do IPVA para taxistas de Teresina - Foto: Ascom

“Portanto, a partir desse exercício, os taxistas de Teresina não precisam mais se dirigir a uma agência de atendimento da Sefaz para pedir o reconhecimento da isenção do IPVA do seu veículo. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) disponibilizou para a Sefaz a relação de todos os profissionais que se encontram em situação regular junto ao órgão municipal. Dessa forma, a Sefaz fez o reconhecimento automático do benefício para estes profissionais”, explica a Superintendente da Receita Estadual. 

A medida adotada não só beneficia os taxistas da região, mas também tem como objetivo aliviar a demanda de atendimento nas agências da Sefaz em Teresina. Isso ocorre porque os proprietários de táxis credenciados para transportar passageiros na capital não precisam mais solicitar a isenção do IPVA nos referidos locais, tornando o processo mais simples e ágil.

O documento também pode ser encontrado no menu Legislação e Atos, basta clicar no ícone Portarias ou acessar direto o link https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/fcc8c6af-3e26-420a-8b35-d9f59def2cdc/PORTARIA+SEFAZ-PI+SUPREC+UNATRI+GETRI+N%C2%BA+2_2023?view=publicationpage1.

Taxista deve requerer isenção do IPVA na agência da Sefaz, caso o Renavam não conste na portaria

Vale ressaltar que se o Renavam do veículo cadastrado como táxi não constar no Anexo Único da referida portaria, o proprietário do veículo deve continuar requerendo o benefício como era antes, ou seja, individualmente, em qualquer agência de atendimento da Sefaz na capital.

“A lista está disponível no site da Sefaz, mas caso o Renavam não conste na listagem divulgada, o proprietário do veículo precisa ir até uma agência de atendimento da Sefaz para comprovar a regularidade do veículo, a fim de obter o benefício da isenção do IPVA 2023”, afirma a Superintendente da Receita Estadual.

O parágrafo único da mesma portaria (SEFAZ/SUPREC/UNATRI/GETRI/Nº02/2023) ainda destaca que “a constatação de que o veículo não atende aos requisitos legais para a isenção implicará no lançamento do imposto, com as penalidades previstas no art. 23 da Lei nº 4.548/92”, que dispõe sobre o IPVA.

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