O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Piauí (Creci-PI) informou na manhã desta quinta-feira (5) que o homem preso pela Polícia Federal com notas falsas de R$ 100 não é corretor de imóveis e não está inscrito no Conselho Regional da 23ª Região - Piauí.
''O Creci-PI autuou o acusado pelo crime de exercício ilegal da profissão, uma vez que Jorge Marques se passava por corretor de imóveis. O Ministério Público, acompanhado pelo Conselho, deverá tomar as medidas cabíveis para o caso específico. Orientamos que o cidadão sempre exija, por parte do corretor de imóveis, a apresentação da identidade profissional, com o devido número de inscrição junto ao Conselho'', diz a nota.
Jorge Marques afirmou em seu depoimento que havia comprado o dinheiro falso por meio do aplicativo Telegram e que realizou o pagamento de R$ 150 , via pix, pelo envio de 10 notas falsas de cem reais.
Durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (4),o juiz federal Agliberto Gomes Machedo concedeu liberdade provisória ao falso corretor de imóveis.
Entenda o caso
Jorge Rodrigues Marques, 23 anos , foi preso pela Polícia Federal em seu apartamento em um condomínio no bairro Novo Horizonte, zona sudeste da capital.
Segundo informações, a equipe dos Correios encaminhou um ofício na última terça-feira (03), para Polícia Federal, informando acerca de uma encomenda suspeita. Durante uma inspeção do pacote em máquina de raio-x foi constatado que haviam cerca de 10 cédulas falsas de R$ 100.
O pacote tinha como remetente uma pessoa identificada como Everton Silva Mendes e havia sido enviado de Brasília. No momento da entrega foi dado voz de prisão ao falso corretor. Diante dos fatos, o homem, que se encontra à disposição da Justiça, poderá responder pelo crime de moeda falsa, cuja pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa.
Leia na íntegra a nota do Creci-PI:
Informamos que o acusado Jorge Rodrigues Marques, preso pela Polícia Federal em Teresina nesta última quarta-feira (04/10), com dinheiro falso, apresentado em reportagem noticiada em veículo de comunicação local, não é corretor de imóveis e não está inscrito no Conselho Regional da 23ª Região - Piauí.
O Creci-PI autuou o acusado pelo crime de exercício ilegal da profissão, uma vez que Jorge Marques se passava por corretor de imóveis. O Ministério Público, acompanhado pelo Conselho, deverá tomar as medidas cabíveis para o caso específico.
Orientamos que o cidadão sempre exija, por parte do corretor de imóveis, a apresentação da identidade profissional, com o devido número de inscrição junto ao Conselho.
Além disso, o Conselho tem envidado todos os esforços para garantir a segurança do mercado imobiliário, com constantes ações de fiscalização, no intuito de inibir a atuação de falsos corretores.
O Creci-PI informa que está à disposição da sociedade para recebimento de denúncias através do site creci-pi.org.br/denuncias ou do WhatsApp (86) 3221-4479.
Pedro Nogueira Lima
Presidente do Creci-PI