A Defensoria Itinerante, em parceria com o Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI), estará na próxima semana, entre os dias 24 e 28 de abril, no município de Luzilândia, região no Norte do Piauí. A ação acontece por meio do projeto Jornada da Justiça Itinerante, que tem por objetivo levar, de forma gratuita, serviços que garantem o acesso à cidadania para a sociedade.
Os atendimentos serão concentrados no Centro dos Idosos, localizado na Av. Porto Alegre (Próximo ao balão do Novo Oriente), em Luzilândia, no horário compreendido de 8h às 12h e de 14h às 17h, mediante entrega de senhas, a partir das 08h.
Durante a ação serão atendidas todas as demandas judiciais e extrajudiciais de competência da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), entre elas demandas no âmbito da saúde, família, orientações jurídicas, realização de acordos (guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência), retificação de registros, informações e demais encaminhamentos jurídicos à população.
O Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola, Diretor da Defensoria Itinerante, destaca a importância do atendimento itinerante através da iniciativa, possibilitando assim ampliar o acesso da população aos serviços ofertados pelos órgãos e instituições que integram o projeto.
“Esse importante projeto em parceria com o Tribunal de Justiça e outros órgãos do Sistema de Justiça, dá à população a oportunidade de ter uma prestação de assistência jurídica de maneira célere e de forma gratuita. Por isso conclamo a população de Luzilândia que precisa dos serviços da Defensoria a comparecer nos dias divulgados”,pontua.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Reconhecimento de paternidade:
Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
Reserva de vaga para casamento comunitário:
Nome completo do casal e número para contato (não é a inscrição, apenas reserva).
RG (1ª e 2ª vias):
Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).