A 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina indeferiu na última sexta-feira (05), o pedido de liminar feito pelo vereador Ismael Silva (PSD), contra a Prefeitura Municipal de Teresina, que solicitava o empenho e a execução das emendas parlamentares indicadas em 2021.
A decisão aponta que os documentos apresentados pelo vereador não comprovam vestígios de ilegalidade ou abuso de poder por parte da PMT. A decisão ainda ressalta a ausência da probabilidade do direito, bem como ausência de risco em relação a demora na execução das emendas, indeferindo o pedido de aceitação da medida.
Ao todo 4 emendas parlamentares foram referidas no processos, duas pela Fundação Municipal De Saúde, são elas: Emenda Parlamentar 02/2022 para reforma da UBS Parque Wall Ferraz; Emenda Parlamentar 06/2022 para custeio com ação e serviço público de saúde (medicamentos).
As outras duas emendas foram pela Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas, sendo elas: Emenda Parlamentar 03/2022 para construção de calçamento em paralelepípedo sem calçada, SAAD SUL; Emenda Parlamentar 04/2022 para construção, reforma ou ampliação de praça, parque, canteiro e passeio , SAAD NORTE.