Justiça solta estudante de medicina suspeito de aplicar golpes em bancos em Teresina

Na ocasião, o Denarc deflagrou a operação contra um líder do Bonde dos 40 e acabou desarticulando também o estudante de medicina.

Gleyson Hygo dos Santos Veloso  | Denarc Gleyson Hygo dos Santos Veloso | Foto: Denarc
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A Justiça do Piauí determinou a soltura do estudante de medicina Gleyson Hygo dos Santos Veloso. O jovem é  suspeito de aplicar diversos golpes contra bancos, e foi preso na terça-feira (18) pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) em um condomínio de luxo na zona Sudeste de Teresina. Ele é filho de um sargento  da Polícia Militar do Piauí. 

A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), cujo valor foi devidamente recolhido, tendo expedição do alvará correspondente logo depois, consta na decisão judicial, divulgada no sábado (22).

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O QUE ACONTECEU?

Na ocasião, o Denarc deflagrou a operação contra um  líder do Bonde dos 40 e acabou desarticulando também Gleyson Hygo . De acordo com o delegado Yan Brayner, a equipe interceptou um carro que estava estacionado e parcialmente aberto. Durante uma vistoria, os agentes encontraram documentos do suspeito, uma arma de fogo e uma porção de droga.

A gente integra a unidade habitacional que ele reside, nos direcionamos até lá [...] quando a gente chega no local, a gente se depara com uma grande estrutura que ele mantinha no local: dois computadores de alta tecnologia, diversos materiais de falsificação de documento como plastificador, papel cédula, e também vários chips de telefone virgens, dirigidos pelo delegado Yan Brayner.

MEDIDAS CAUTELARES 

Apesar da fiança, o juiz determinou a aplicação de medidas cautelares para o estudante de medicina, como:

a) comparecimento obrigatório sempre que intimado(a);

b) proibição de deixar a comarca sem prévia autorização por mais de 08 (oito) dias, nem mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo;

c) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), através de agendamento prévio pelo telefone (86) 3230-7828, para o início do devido cumprimento das medidas cautelares impostas;

d) proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, com base no art. 319, II, CPP

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