Justiça solta policiais militares envolvidos em morte de caminhoneiro em Teresina

Eles estavam presos desde o dia 19 de dezembro por envolvimento na morte do caminhoneiro Francisco Pereira da Silva Neto. Os agentes estariam atrapalhando as investigações.

Francisco Pereira da Silva Neto | FOTO: Reprodução
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A Justiça do Piauí determinou a liberdade dos policiais militares Carlos Alberto Vieira de Carvalho, Valdir Vieira da Costa, e Clenilson Vieira de Oliveira. Eles estavam presos desde o dia 19 de dezembro por envolvimento na morte do caminhoneiro Francisco Pereira da Silva Neto. Os agentes estariam atrapalhando as investigações. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15). 

“A defesa do acusado sustenta não estarem presentes os requisitos autorizadores da manutenção da segregação cautelar. Afirma possuir condições favoráveis e requerer a concessão de liberdade. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, sendo concedida a liberdade provisória [...] os investigados não apresentam qualquer risco à ordem pública. Ao contrário, os policiais militares estão lotados em uma unidade policial militar (6º BPM) com endereço certo, e que possuem endereço residencial”, diz um trecho da decisão.

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O QUE ACONTECEU?

No dia 11 de novembro de 2024, Francisco Neto estava descarregando seu caminhão no bairro Lourival Parente, na zona Sul de Teresina, quando foi baleado em uma troca de tiros entre a Polícia Militar e assaltantes. Câmeras de monitoramento registram o crime. Após ser atingido, o caminheiro cai de joelhos. Ele chegou a ser socorrido, mas faleceu.

O QUE VAI ACONTECER AGORA?

Apesar da liberdade, a Justiça “poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". Além disso, os sargentos Carlos Alberto Vieira de Carvalho, Valdir Vieira da Costa, e o subtenente Clenilson Vieira de Oliveira deverão cumprir medidas cautelares, entre elas: 

  • Proibição de manter contato, devendo permanecer distante, de quaisquer testemunhas e vítima, relacionadas ao fato, ora em apreciação;
  • Proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes ou similares, devendo permanecer distantes desses locais para evitar o risco de novas infrações;
  • Não se ausentar do local onde reside por mais de 30 dias sem antes comunicar a este Juízo;
  • Proibição de ausentar-se desta comarca, sem prévia autorização da autoridade judiciária;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga do serviço.

“Eles estão com a família deles completa, a nossa, está incompleta. Eles têm o salário deles fixo. A nossa não tinha o salário fixo [...] como eu digo, a gente vê uma viatura da polícia, a gente quer segurança. E agora? Que segurança que a pessoa vai ter com um fato desse acontecendo em Teresina?”, desabafou dona Iraildes de Paiva Silva, esposa do caminheiro, ao MeioNews na época.

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