O governador em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou uma lei que estabelece a obrigatoriedade de publicação dos resultados das análises da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento e saneamento no Estado do Piauí. De autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), a lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (27).
Conforme o texto, o propósito é regular a divulgação dos resultados das análises de qualidade da água e saneamento em todo o Estado. Nesse contexto, as empresas que prestam serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água potável devem publicar os resultados das análises desse recurso natural em cada cidade do Estado, pelo menos uma vez por mês.
Obrigatoriamente, o levantamento deve ter as seguintes informações: cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto, coliformes totais, bactéria E. coli, substâncias químicas e radioativas com potencial risco à saúde, datas e locais das coletas dos materiais analisados, identificação dos responsáveis pela coleta e análise do material, bem como os indicadores mínimos estabelecidos pela legislação para a água ser considerada adequada para consumo humano. No caso de detecção de elementos que tornem a água imprópria para consumo humano em qualquer análise, a empresa estará sujeita a uma multa no valor de 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). A multa será quintuplicada caso esse mesmo problema for identificado em cinco análises anuais.
A cada quatro meses, as empresas devem igualmente divulgar os parâmetros orgânicos (substâncias químicas, agrotóxicos) e inorgânicos (metais pesados) das amostras coletadas. No caso de denúncias relacionadas à baixa qualidade do recurso fornecido em residências, hospitais e escolas, a coleta desses parâmetros passará a ser obrigatória a cada dois meses.