As conexões irregulares, popularmente conhecidas como "Gambiarras", têm o potencial de ocasionar acidentes e sobrecargas na infraestrutura elétrica, resultando em perturbações no fornecimento de energia aos consumidores legítimos. Com o propósito de enfrentar essa prática e assegurar um fornecimento energético de qualidade e seguro para a comunidade, a Equatorial Piauí dedica seus esforços diários à regularização de regiões impactadas pelas conexões elétricas clandestinas.
No intervalo compreendido entre 2019 e 2022, a Distribuidora destinou aproximadamente R$ 40 milhões para a regularização das instalações elétricas improvisadas, e está comprometida com um significativo aporte de recursos para suas operações em 2023. Durante 2022, foram efetuadas a regularização de 755 regiões, enquanto no presente ano, esse quantitativo já atinge a marca de 150 áreas regularizadas.
“Nós temos equipes especializadas em mapear essas áreas com gambiarras e vamos construindo nossa programação anual a partir disso. Após o mapeamento, trabalhamos no levantamento e projeto das obras para levar energia regular a esses locais e seguimos para a execução em campo”, explica André Conrado, Executivo de Recuperação de Energia da Equatorial Piauí.
A regularização fundiária é o requisito fundamental para viabilizar a distribuição precisa do suprimento energético, sendo um procedimento conduzido pelas prefeituras, governo estadual ou federal, dependendo da localização da região em questão.
“Fazemos contato direto com o poder público para entender como está esse processo em grandes terrenos que foram ocupados para moradia e somente com a oficialização de que a área é regular, iniciamos o trabalho de regularização do fornecimento. Muitas vezes, precisamos retirar as gambiarras antes desse processo para evitar sobrecarga na rede e prejuízo aos clientes já inseridos no sistema”, destaca André.
Prejuízos e Penalidades
As conexões elétricas improvisadas utilizam indevidamente a energia proveniente da rede de distribuição mais próxima. Essa prática tem o potencial de sobrecarregar o sistema, acarretando uma série de complicações como interrupções frequentes no abastecimento e flutuações na voltagem, que podem prejudicar o desempenho de dispositivos e equipamentos eletrônicos.
Além disso, como essas conexões não passam por qualquer sistema de medição, essa conduta pode ser considerada como furto de energia, enquadrando-se nos termos do Código Penal Brasileiro (Art. 155, § 3º). Para piorar, a intervenção não autorizada na rede elétrica e o uso de materiais inadequados para a condução da energia aumentam substancialmente o risco de acidentes graves, inclusive fatais.