Duas mulheres identificadas pelas iniciais M.A.S. e M.L.S.A. foram condenadas a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de injúria racial contra uma mulher de iniciais V.G.S., no município de Ilha Grande do Piauí, Norte do estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
De acordo com a denúncia, expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), as acusadas, que são mãe e filha, teriam injuriado a mulher utilizando-se de violência e de xingamentos referentes a raça e cor, em março de 2018.
A vítima relatou que estava caminhando com o filho no colo, quando então M.L.S.A. chegou e começou a agredi-la com socos e puxões de cabelo, derrubando-a, enquanto a mãe, M.A.S., proferia xingamentos como “macaca” e “galinha preta”. De acordo com a juíza Maria do Perpétuo Socorro, as falas das acusadas, no contexto dos autos, evidenciam a intenção de injuriar a honra subjetiva de V.G.S.
“A expressão ‘macaca preta’ faz alusão à ideia de inferiorização de determinados indivíduos na escala evolutiva; enquanto que ‘galinha preta’, remete ao ideário de que a vítima é equiparável à animais de caça, utilizados para consumo humano”, afirma.
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532 , a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. A juíza mencionou que a injúria racial traz em seu conceito o emprego de elementos associados a elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender ou insultar alguém.
Consistindo o racismo em processo sistemático de discriminação que elege a raça como critério distintivo para estabelecer desvantagens valorativas e materiais, a injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais.