Foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (2), a sanção de uma nova lei, que determina a impressão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado do Piauí.
Ainda segundo a lei, o número do IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados do documento fiscal, acompanhado da seguinte expressão: "O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)".
OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
As lojas também deverão adotar, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências destes estabelecimentos comerciais explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais. No momento da venda de aparelhos de telefonia móvel, os consumidores também devem receber um informativo impresso com a seguinte orientação:
"É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho."
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos competentes nos respectivos âmbitos de atribuições. A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.