Na primeira sessão extraordinária do ano, realizada na quarta-feira (1º), o recém-empossado Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Raimundo Júnior, apresentou um importante requerimento ao Conselho Seccional.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a proposta de tornar sem efeito o ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com a lista sêxtupla do Quinto Constitucional formada pela entidade em 19 de dezembro de 2024.
STF também suspendeu edital
A decisão está alinhada à liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 74.972. A medida judicial determinou a suspensão do ato administrativo do Conselho Seccional que retomou o procedimento de elaboração da lista sêxtupla.
Em sua proposição, o Presidente Raimundo Júnior destacou a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial.
“A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente a suspensão do ato administrativo”, diz trecho da proposição assinada pelo advogado Raimundo Júnior.
Providências administrativas
O texto também enfatiza a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e adotar as providências administrativas necessárias.
A suspensão do procedimento até o julgamento definitivo da ADI 7667 e posterior deliberação do Conselho Pleno são medidas que visam assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial, bem como preservar a segurança jurídica do procedimento de escolha.