Período de adesão ao Programa de Aposentadoria da Alepi é iniciado

O PAI é um programa para incentivar a aposentadoria dos servidores e servidoras que preencham os requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima

Período de adesão ao Programa de Aposentadoria da Alepi é iniciado | Ascom
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) abriu o período de recebimento dos pedidos de adesão desde segunda-feira, 3 de abril. As pessoas interessadas devem se dirigir à biblioteca da Casa para tirar dúvidas ou entregar os documentos comprobatórios.

O PAI é um programa para incentivar a aposentadoria dos servidores e servidoras que preencham os requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima. Essa é uma medida excepcional da Assembleia para adequar os gatos com pessoal.

O valor da aposentadoria a ser recebido será composto por salário-base, vantagem pessoal e Gratificação de Incentivo a Formação Superior (GIFS). Para incorporar a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF) é necessário ter recebido o benefício por um período de no mínimo cinco anos. O abono de permanência não faz parte do valor, pois ele é permitido apenas a quem completa as exigências da aposentadoria voluntária e permanece em atividade.

As pessoas que aderirem ao PAI terão direito aos reajustes posteriores, no mesmo percentual, que os funcionários da ativa receberem. Ressalta-se ainda que serão mantidos todos os direitos em relação ao Plano de Saúde Tratamento e Assistência (Plamta) e ao Iapep Saúde.

VALORES – O período de adesão ao programa vai até setembro, no entanto, quem optar por pedir a aposentadoria nos primeiros meses terá direito, a título de indenização, a maiores valores. O montante recebido está livre da incidência do imposto de renda ou de desconto de contribuição previdenciária.

Os prazos das etapas de adesão ao programa são:

3 de abril a 12 de maio - Indenização equivalente a 10 proventos paga em 10 parcelas;

13 de maio a 1º de junho - Indenização equivalente a 9 proventos paga em 9 parcelas;

2 a 16 de junho - Indenização equivalente a 8 proventos paga em 8 parcelas;

17 de junho a 1º de julho - Indenização equivalente a 7 proventos paga em 7 parcelas;

2 a 16 de julho - Indenização equivalente a 6 proventos paga em 6 parcelas;

17 a 31 de julho - Indenização equivalente a 5 proventos paga em 5 parcelas;

1º a 10 de agosto - Indenização equivalente a 4 proventos paga em 4 parcelas;

11 a 20 de agosto - Indenização equivalente a 3 proventos paga em 3 parcelas;

21 a 30 de agosto - Indenização equivalente a 2 proventos paga em 2 parcelas;

31 de agosto a 9 de setembro - Indenização equivalente a 1 provento paga em 1 parcela.

SINDICATO – As pessoas aposentadas pelo PAI poderão permanecer filiadas ao Sindicato dos Servidores da Assembleia (Asalpi) e continuar tendo acesso ao clube, à colônia de férias, ao colégio Cidadão Cidadã, ao chequinho, contratos com Claro e Unimed e outros.

PIAUÍ FOMENTO – A Alepi tem buscado viabilizar suporte financeiro e/ou de assistência técnica pela Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento) para quem deseja iniciar, consolidar ou ampliar empreendimento próprio.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES