O termo "rating" é amplamente utilizado na área fiscal para classificar os contribuintes inscritos em dívida ativa. Essa palavra, que em tradução literal do inglês para o português significa "avaliação", é empregada para atribuir uma nota aos devedores com base em critérios estabelecidos. O Ministério da Fazenda, por exemplo, adotou esse sistema desde 2017, classificando os devedores em uma escala que varia de "A" a "D". No estado do Piauí, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está considerando a necessidade de implementar um sistema de "rating" para avaliar os créditos presentes na dívida ativa estadual.
Durante uma reunião dos membros da Procuradoria Tributária da PGE-PI, que abordou questões relacionadas às estratégias de atuação em processos de execução fiscal, foi discutida a possibilidade de implementação de um sistema de "rating". Nesse encontro, também foi decidido que seria elaborado um sistema de avaliação para os créditos inscritos na dívida ativa do Estado, seguindo a prática já adotada há anos pela União e por outros estados brasileiros. Essa medida visa aprimorar a classificação dos devedores e proporcionar uma gestão mais eficiente dos créditos fiscais.
“O rating permitirá que a Procuradoria do Estado estabeleça estratégias mais adequadas para cada faixa de devedores. O objetivo é aumentar a eficácia na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa e reduzir custos de cobrança”, afirmou o procurador Flávio Coelho, chefe da Procuradoria Tributária da PGE/PI.
Como exemplo, um bom rating permitirá identificar grupos de devedores em que o processo de execução fiscal se mostrará mais eficaz do que uma simples negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, poderá haver grupos de devedores nos quais o protesto do título se mostrará uma estratégia bastante eficaz. E um outro grupo em que a negativação no SPC/Serasa poderá até substituir a necessidade de propositura de uma execução fiscal.
Há exatos seis anos, o Ministério da Fazenda criou um rating para a dívida ativa. Os créditos foram divididos entre a nota “A”, que tem alta perspectiva de recuperação e “D”, aqueles que são considerados “irrecuperáveis”. E para elaborar o rating, a Fazenda levou em conta suficiência e liquidez das garantias, parcelamentos ativos, capacidade de pagamento, endividamento total e o histórico de adimplência.
(Com informações da PGE)