O Governo do Piauí, através da Secretaria de Segurança Pública, anunciou uma nova portaria destinada a garantir o tratamento respeitoso e adequado nas abordagens policiais envolvendo a população LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticos/Agênero, Pan/Poli, Não-binários e outros). A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (16).
De acordo com a nova diretriz, a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros devem assegurar o tratamento de acordo com a identidade de gênero autodeclarada pela pessoa abordada, incluindo o uso de nome social e pronomes pessoais adequados. As abordagens devem ocorrer independentemente da retificação do registro civil ou da apresentação da Carteira do Nome Social para que seja garantido o respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
A portaria realça que as pessoas têm o direito de escolher um nome feminino, masculino ou neutro, e os profissionais de segurança pública têm a obrigação de respeitar essa escolha. Perguntas invasivas, comentários ofensivos sobre o nome informado ou perguntas relacionadas a intervenções cirúrgicas não são permitidos durante a abordagem.
A portaria também estabelece que, no atendimento de ocorrências policiais, a população LGBTQIAPN+ deve receber tratamento prioritário em qualquer unidade da Polícia Civil, preferencialmente em ambientes reservados e acolhedores. Em Teresina, a Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias (DDH) será responsável por esse atendimento, enquanto nos municípios do interior, a Delegacia de Proteção à Mulher e aos Grupos Vulneráveis assumirá essa responsabilidade.
Para garantir a implementação eficaz dessas diretrizes, a Superintendência de Cidadania e Defesa Social (SUCID), através da Diretoria de Defesa Social (DDS), será responsável por capacitar os profissionais de segurança pública do Piauí de acordo com os procedimentos operacionais padrão (POP) estabelecidos. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.