PM registrou 60 trotes através do 190 no primeiro trimestre deste ano

O coordenador do Copom reforçou sobre a importância da conscientização da população em relação à utilização do 190

PM registrou 60 trotes através do 190 no primeiro trimestre deste ano | Ascom/PMPI
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A Polícia Militar do Piauí, através do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), divulgou o número de trotes contabilizados através do número 190, nos três primeiros meses deste ano. Ao todo, o Copom recebeu cerca de 60 ligações classificadas como “trotes”, que dificultam o trabalho da PM e, consequentemente, prejudicam o cidadão que esteja precisando de fato do serviço disponibilizado pelo 190, que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. 

De acordo com o tenente-coronel Cláudio Pessoa, coordenador do COPOM, o número também atende chamadas de outros órgãos relacionados ao atendimento de emergência e com a incidência dos trotes, o serviço acaba sendo afetado. 

“Nós fizemos um levantamento e constatamos um total de 60 trotes nos primeiros três meses deste ano, isso geralmente é feito por crianças ou por outras pessoas sob o efeito de álcool e drogas. Nós temos classificações por categoria de chamada. O trote é aquele que provoca no atendente uma confusão, a perda da real necessidade do serviço da Polícia Militar. Logicamente é interessante dizer que a polícia absorve várias chamadas, inclusive de outros órgãos relacionados a atendimento de emergência, mas o trote, especificamente, dissimula uma ocorrência sem que ela exista, ou liga pra simplesmente fazer ‘chacotas’ com o serviço do 190", ressalta.

O coordenador do Copom ressaltou ainda a importância da conscientização da população em relação à utilização do 190. Além disso, Cláudio Pessoa reforça que além de crimes no código penal, existem também contravenções que podem estar implicando em processos na esfera criminal, cível e administrativa para quem faz uso do serviço de forma indevida. 

“No momento em que você faz o uso indevido, alguém que precisa de fato da prestação de serviços da polícia militar nesse caráter de urgência e de emergência será prejudicado. E outro dado importante, que deve ser levado em conta, é o risco à segurança pública, a paz, a ordem social, bem como aquele que for implicado na prática desse ‘desserviço’, ele pode responder tanto na esfera penal como cível e administrativa”, completa.

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