Os seis policiais militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) denunciados à Justiça do Piauí por suspeita de matarem o gerente do Banco do Brasil, Ademyston Rodrigues Alves, foram absolvidos da acusação durante o julgamento, nesta quarta-feira (27), mais de 10 anos após o crime, que ocorreu após um roubo na agência bancária da cidade de Miguel Alves.
A sentença: segundo informações apuradas pelo meionews.com, o juiz Danilo Melo de Sousa, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, considerou que os policiais não sabiam da existência de reféns e agiram em legítima defesa, bem como no cumprimento dos seus deveres legais. Ainda segundo o magistrado, ficou comprovado por meio de exames periciais no corpo da vítima que a lesão causada pelo disparo que matou a vítima foi à queima-roupa e causada por espingarda, arma que não foi utilizada pelos militares do BOPE.
“Os réus relataram de forma coerente as suas ações, esclarecendo as tentativas de comunicação e as falhas nos rádios e nos telefones celulares. Essa falha na comunicação, realidade em Miguel Alves ainda atualmente, especialmente no que atine à telefonia celular, impossibilitou os policiais de terem a ciência de que os assaltantes levavam reféns […] Ocorre que os policiais militares não portavam armas de calibre 12, tipo espingarda ou escopeta, tendo, em todas as oportunidades em que indagados nos autos, explicado que esse tipo de arma não é utilizado pela polícia em situações dessa natureza, de risco de assalto a bancos”, consta em trecho da decisão judicial.
Relembre o crime: no dia 30 de abril de 2013, cinco criminosos integrantes do "novo cangaço" assaltaram a agência do Banco do Brasil no município de Miguel Alves. Durante a fuga, os bandidos levaram como reféns o gerente do banco, Ademyston Rodrigues Alves, e um funcionário identificado como André Rodrigues Rocha.
Quando os policiais do BOPE identificaram o carro dos criminosos, iniciou-se uma troca de tiros entre a PM e os assaltantes, que resultou na morte do gerente do banco e de três criminosos, identificados como Maylon Melo de Sousa, Horlean Pereira Araújo e Higo Flores da Silva. Os policiais militares não responderam criminalmente pela morte dos bandidos, devido a comprovação que agiram em legítima defesa.