A Polícia Civil do Piauí prendeu nesta terça-feira (05), um homem de 37 anos no bairro Novo Milênio, na cidade de Marcolândia. A ação foi realizada pela através da Delegacia de Simões que deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor dele pela prática do crime de estupro de vulnerável cometido contra uma adolescente de 13 anos. sendo que a vítima começou a ser abusada pelo autor desde quando tinha sete anos de idade.
Segundo o delegado-titular da unidade, Juarez Paiva, após registro de boletim de ocorrência sobre o crime, a Polícia Civil em Simões deu início às diligências investigativas para esclarecer os fatos, tendo ouvido testemunhas e também a vítima, à qual foi submetida a exame sexológico, sendo assim constatada a ocorrência da prática criminosa.
”Foram também obtidas informações, no decorrer das investigações, de que uma irmã da vítima, atualmente maior de idade, também foi vítima de tentativa de abusos sexuais cometidas pelo mesmo autor, quando a mesma ainda era menor”, disse o delegado.
O preso agora encontra-se à disposição da justiça, aguardando a realização de audiência de custódia.
Leia mais sobre o estupro de vulnerável
A lei brasileira define o estupro de vulnerável como a prática de ato sexual com uma pessoa que, por algum motivo, não tem condições de consentir ou resistir à prática, seja por ser menor de 14 anos, por ter alguma deficiência mental ou intelectual, ou por estar incapacitada de compreender o ato ou de se defender. Esse crime é considerado hediondo e está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro.
A legislação estabelece que, mesmo que a vítima aparente concordar com o ato sexual, sua idade ou condição a tornam incapaz de consentir legalmente. Portanto, não é necessário que haja violência física ou grave ameaça para configurar o estupro de vulnerável. O simples fato de a vítima se encontrar em uma das condições previstas na lei já caracteriza o crime.
As penas para o estupro de vulnerável são mais severas do que as aplicadas para o estupro comum. O agressor pode ser condenado a uma pena de reclusão que varia de 8 a 15 anos, sendo aumentada em alguns casos, como quando há gravidez resultante do estupro, quando o crime resulta em lesão corporal grave ou quando o agressor é ascendente, padrasto, madrasta, tutor, curador, entre outros casos específicos previstos em lei.