Na última quinta-feira (5), foi publicado no Diário Oficial do Estado um decreto que autorizou a promoção de 191 servidores efetivos ocupantes do cargo de Policial Penal, integrantes do quadro permanente da Secretaria da Justiça (SEJUS). A decisão, que segue as diretrizes das Leis nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004, e nº 7.764, de 30 de março de 2022, tem como base a antiguidade ou merecimento dos profissionais.
O Decreto, assinado pelo Governador do Estado do Piauí, confirma que as promoções são retroativas ao dia 1º de outubro de 2024. A medida busca valorizar os servidores da área e garantir uma remuneração condizente com o tempo de serviço e o desempenho dos profissionais.
Os salários dos policiais penais promovidos serão reajustados conforme as classes estabelecidas pela Lei nº 7.764/2022, que reformulou a categoria de agente penitenciário para policial penal. Com a promoção, os novos valores para os policiais penais são os seguintes:
• Terceira classe: R$ 6.946,73
• Segunda classe: R$ 7.146,40
• Primeira classe: R$ 7.861,04
• Especial: R$ 8.647,14
• Especial 1: R$ 9.511,85
A medida impacta diretamente no salário dos policiais penais e reforça o compromisso do Governo do Piauí com o aprimoramento da segurança pública. O pagamento dos valores retroativos, no entanto, será feito conforme a disponibilidade financeira do Estado, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Piauí conta com cerca de mil policiais penais, profissionais essenciais para a manutenção da ordem e segurança nas unidades prisionais do Estado. Com essa promoção, o Governo do Piauí reconhece o esforço e a dedicação desses servidores, oferecendo uma melhor condição salarial para o exercício de suas funções.