A lei nº 8.037, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, determina que eventos, projetos esportivos e culturais que recebem benefício fiscal do Governo do Piauí devem contratar no mínimo 10% de jovens aprendizes. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa, visa incluir pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho.
Para serem admitidos, os jovens devem cumprir critérios como: estar matriculado na escola; ser oriundo de família cadastrada no Bolsa Família; apresentar defasagem de série; possuir algum tipo de deficiência; estar em tratamento para dependência química; ter sofrido violência sexual.
A lei estabelece que as vagas devem ser destinadas a jovens entre 15 e 29 anos, sendo que 1/5 delas deve ser destinada a jovens em conflito com a lei que já cumpriram ou cumprem medidas socioeducativas, como uma forma de contribuir com a ressocialização de menores infratores.
Novas oportunidades
Milhares de jovens e famílias do Piauí têm o objetivo de garantir uma fonte de renda enquanto concluem os anos escolares. Para muitos jovens em situação vulnerável, o salário recebido nesses programas é o que torna possível sonhar com um futuro melhor, e em alguns casos, até ajuda no orçamento da família.
Entretanto, números divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em janeiro deste ano revelam que o programa "Jovem Aprendiz" sofreu um encolhimento de 0,5%, o que resultou em mais demissões do que contratações de jovens. Comparado ao mês anterior, quatro jovens ficaram de fora das admissões, o que representa uma redução significativa nas oportunidades de trabalho para esses indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Por isso a nova lei visa trazer benefícios aos jovens de todo o Piauí, que vivenciam condições que atrapalham a colocação no mercado de trabalho. Além disto, o governo do estado destaca que em projetos esportivos ou culturais, deve-se priorizar a contratação de jovens que já atuam na temática do evento.