O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.528/24 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% das multas e juros.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 223/2024, da última quarta-feira, 13 de novembro. Nesta quinta-feira (14), o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda também determinou, por meio de Portaria, que o prazo de adesão ao Refis deve ser até o dia 18 de dezembro.
OPORTUNIDADE
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual.
“Queremos oferecer essa oportunidade de negociação para que os contribuintes regularizem o pagamento dos impostos estaduais, a fim de que iniciem o ano de 2025 em dia com o fisco e ainda é uma oportunidade para que o Estado arrecade mais para continuar oferecendo mais serviços que beneficiam a população”, comenta Emílio Júnior.
IPVA
Os contribuintes já podem negociar seus débitos no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br). Em relação a débitos relativos ao IPVA, a adesão pode ser feita a partir desta sexta-feira (15), acessando o documento de arrecadação (DAR) no site da Sefaz: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. Em relação às taxas do Detran, os débitos devem ser negociados no site do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.
“Cerca de 40% da frota de veículos está irregular, então, o Refis é uma boa oportunidade para o contribuinte que tem fatos geradores constituídos até 31 de dezembro de 2023 se regularizar”, afirma Graça Moreira Ramos, superintendente da Receita Estadual.