Sancionada lei para distribuição gratuita de remédios derivados da Cannabis

A expressão “Cannabis medicinal” refere-se às flores da planta Cannabis fêmea, que são utilizadas para fins terapêuticos

Sanciona lei para distribuição gratuita de remédios derivados da Cannabis | Reprodução
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Na quarta-feira, 21 de junho, o governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.085, com o intuito de fomentar a realização de pesquisas científicas sobre a utilização medicinal da Cannabis spp. Além disso, a nova lei estabelece a disponibilização gratuita de medicamentos à base dessa planta, mediante prescrição médica, nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Piauí.

A expressão "Cannabis medicinal" refere-se às flores da planta Cannabis fêmea, que são utilizadas para fins terapêuticos, incluindo seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações. A quantidade de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e outras substâncias presentes pode variar de acordo com a capacidade de aliviar os sintomas específicos de cada paciente.  

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

A lei em questão promove o estímulo à divulgação de informações, bem como o fornecimento de apoio e suporte técnico institucional aos pacientes que utilizam a Cannabis medicinal como parte de seus tratamentos para diversas patologias, desde que autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Para isso, o Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deverá incentivar a realização de linhas de pesquisa e estabelecer parcerias estratégicas relacionadas ao uso medicinal da planta Cannabis spp., além de estabelecer padrões de qualidade e segurança sanitária.

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