Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e emitiu parecer prévio reprovando as contas da gestão do prefeito de Paes Landim, Thalles Marques.
O Ministério Público de Contas, por meio do Dr. Leandro Maciel do Nascimento, Procurador de Contas, emitiu parecer opinando pela reprovação das contas de governo, apontando irregularidades no descumprimento do limite mínimo com ações e serviços públicos de saúde. "O Prefeito Municipal não cumpriu o índice de 15% (quinze por cento) exigido pela Constituição Federal, quanto a aplicação dos recursos na área da saúde, o que demonstra total descompromisso do gestor com a população", diz no parecer.
O QUE ACONTECEU: Dr. Leandro Maciel justificou ainda a publicação de decreto de alteração orçamentária fora do prazo - há atrasos na publicação de decretos que superam mais de duzentos dias, revelando total desídia e descompromisso do gestor com a transparência dos gastos públicos; o descumprimento da meta de resultado primário, não fixação da meta da dívida pública consolidada e da dívida consolidada líquida na LDO: a unidade técnica apresentou o resultado da análise feita nas metas fixadas na LDO e concluiu que o gestor do município não cumpriu as metas de resultado primário, bem como não fixou meta para a dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida na LDO para o exercício de 2022.
JUSTIFICATIVAS: No documento, foi apontado ainda o descumprimento da regra de aplicação da receita de alienações de ativos com despesa de capital: a divisão técnica verificou que o prefeito descumpriu a regra da aplicação da receita de alienações de ativos, tendo em vista a aplicação de recursos resultantes da alienação de ativos com despesa de capital; o desequilíbrio financeiro - Ausência de recursos para cobertura das contas públicas assumidas até 31/12/2022: a DFContas 2 identificou saldos financeiros por fontes de recursos vinculados e não vinculados à respectivas obrigações assumidas em cada uma dessas fontes. Dessa forma constatou-se a insuficiência financeira para cobrir as exigibilidades assumidas pelo Prefeito Municipal, ou seja, o gestor assumiu despesas sem ter recursos suficientes para pagar, gerando mais divisas para o município; além da execução de despesas com saúde – ASPS oriundas de recursos financeiros decorrentes de impostos e transferências constitucionais em unidades diversas dos fundos de saúde, descumprindo o do artigo 2º, parágrafo único, da LC nº 141/2012: durante a fiscalização a divisão técnica apurou que o prefeito utilizou recursos financeiros decorrentes de impostos e transferências constitucionais destinados às ASPS em unidades diversas do fundo de saúde, evidenciando na Lei Complementar nº 141/2012 e na Constituição Federal, além de evidenciar o desvio de recursos públicos, em finalidades outras que não é a saúde municipal.
O documento indica ainda que o município de Paes Landim apresentou índice elevado de distorção quanto à idade série dos alunos tanto nos anos iniciais como nos anos finais, revelando total desídia do gestor municipal na educação do município.
Realizada a análise do portal da transparência nas contas do ente fiscalizado, a divisão técnica concluiu que o município se enquadra no resultado básico, demonstrando que o gestor municipal não vem alimentando o Portal da Transparência, descumprindo o princípio da publicidade. Portanto, diante das graves ocorrências, a Segunda Câmara do TCE/PI emitiu parecer reprovando as contas de governo do ano de 2022, do Prefeito Thales Marques, do município de Paes Landim.
Confira os documento:
Diário oficial eletrônico-TCE-PI nº 045/2-24