Uma ação realizada pelos auditores fiscais da Receita de Teresina conseguiu, na última quarta-feira (07), a viabilização de uma medida liminar favorável à capital, que deve garantir a entrada de R$ 31,5 Milhões até o final do ano, em repasses do ICMS para os cofres públicos.
De acordo com Eugênio Rosa, presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Teresina (AFIMTE), uma nova ação em tramitação busca ainda a recuperação de R$ 22,5 milhões repassados, indevidamente, a outros municípios do Estado, nos primeiros 5 meses de 2023.
ENTENDA:
Os municípios têm direito a uma parcela de 25% da arrecadação do imposto estadual do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Em 2021 e 2022, o Estado do Piauí, alterou a forma de repartição dessa parcela, transferindo recursos de Teresina e mais 25 cidades para outros municípios. A redução da receita, se mantida, compromete as finanças dos municípios que se esforçaram para fazer o dever de casa, e prejudica a sua população, que deixará de receber serviços públicos.
Os municípios prejudicados, como Teresina, são os que já se esforçam para aumentar suas receitas por meio de ações e políticas públicas. São os que mais contribuem para o desenvolvimento do Estado, mais arrecadam ICMS, mais geram empregos e mais investem em educação e saúde.
Vale lembrar que o esforço de um municipio para se desenvolver (refletido em um aumento da arrecadação do ICMS) beneficia todos os outros do Estado. Isso porque 75% do ICMS fica com o Estado, e o restante não é transferido somente para município que aumentou a sua arrecadação. Ele é distribuído para todos os outros 223 municípios do Estado.
Assim, todo o esforço (em se desenvolver e arrecadar mais impostos) de Teresina e dos outros 25 municipios prejudicados, já beneficia os demais municípios do Estado, pois eles nao ficam com o ICMS que arrecadam. Eles só recebem uma pequena parcela dele. A quase totalidade do que conseguiram aumentar na arrecadação do ICMS já é transferida para para o Estado e para os outros municípios.
O que faltou nas alterações realizadas pelo Estado
Ao realizar as alterações, em 2021 e 2022, por meio de 2 leis e 4 decretos, o Estado não incluiu medidas de absorcao gradual de efeitos pelos municípios que seriam prejudicados, tais como: o usual amortecimento por meio de aumento gradual de alíquota, ou uma compensação financeira para que sofreriam os efeitos da alteração.
O Estado deixou de considerar que a alteração comprometeria medidas de curto e longo prazo já assumidas pelos municípios que sofreriam o impacto direto com a perda de receita, tais como: a execução dos seus orçamentos, e o cumprimento de obrigações ja assumidas.
Nos orçamentos, o impacto seria sentido tanto no Orçamento Anual (LOA), quanto no planejamento dos próximos 4 anos, previsto no Plano Plurianual (PPA).
As falhas dos regulamentos
Além de não incluir medidas de absorção gradual de efeitos pelos municípios que seriam prejudicados, as leis não poderiam ser aplicadas em virtude de conterem várias impropriedades técnicas que as inviabilizaram, tais como a ausência da regra (operação matemática) que deveria ser aplicada sobre os dados dos dois exercícios base estabelecidos para o cálculo dos novos critérios que foram introduzidos para a educação e para a saúde.