![TJ-PI define a lista tríplice para juiz do TRE-PI oriundo da advocacia | Ascom](/uploads/imagens/2023/12/11/webp/tj-pi-define-a-lista-triplice-para-juiz-do-tre-pi-oriundo-da-advocacia-7c77f8ff-27c4-4212-b52d-6e8bc64c0510.jpg.webp)
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) definiu, na sessão administrativa ordinária desta segunda-feira (11), a lista tríplice para escolha de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) oriundo da advocacia (classe jurista) para o biênio 2024/2025.
Compõem a lista os advogados Daniel de Sousa Alves, Leonardo Airton Pessoa Soares e Edvar José dos Santos. Os mais votados foram Daniel de Sousa Alves, Leonardo Airton Pessoa Soares, com 15 votos cada um; Edvar José dos Santos obteve 13 votos.
A lista, cuja vaga é oriunda do encerramento do mandato do advogado Charlles Max Rocha no cargo, será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes. Após, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República.