TJ-PI leva Justiça Itinerante para centro de Teresina a partir de segunda, 16

Entre os serviços disponíveis estão a emissão de RG, reconhecimento de parternidade, suprimento e dissolução de união estável, dentre outros.

Justiça Itinerante leva serviços à comunidade | Divulgação
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A Justiça Itinerante vai atender, no período de 16 a 20 de setembro, no Centro de Formação São José Operário, localizado na rua 24 de Janeiro, Centro Sul de Teresina. Os serviços iniciam a partir das 08h da manhã, mediante a entrega de senhas. A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Finalidade

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, o objetivo da ação é beneficiar as pessoas que ainda não conseguiram usufruir os serviços gratuitos disponibilizados pelo Judiciário piauiense.

Serviços

 “Estaremos disponibilizando os serviços da Justiça Itinerante no Centro da capital. O nosso objetivo é levarmos atendimentos cidadãos à população piauiense que, devido a condições econômicas, nem sempre conseguem manter atualizada a sua documentação cível, tão necessária ao exercício de suas cidadanias”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

Serviços oferecidos e a documentação necessária:

 Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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