O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu uma liminar que determina a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados para a área de administração no concurso da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec).
ENTENDA A DECISÃO
A decisão, assinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos na última sexta-feira (6), foi emitida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
A medida decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que identificou diversas irregularidades, incluindo problemas na divulgação dos resultados da prova discursiva, convocação inadequada para a prova de títulos e mudanças não justificadas no procedimento de heteroidentificação.
O QUE ACONTECE AGORA
A suspensão afeta o edital nº 01/2024 (Área Administrativa), conduzido pelo IDECAN para preenchimento de cargos na Semec. O promotor Francisco de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, solicitou a tutela de urgência para assegurar que as nomeações não ocorram antes que as irregularidades sejam resolvidas.
O MPPI também pediu a republicação dos resultados de acordo com o edital e uma explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.
A decisão exige que o Município de Teresina e o IDECAN publiquem, dentro de 15 dias a partir da decisão, o resultado definitivo da prova discursiva, ordenado de forma decrescente por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), conforme a pontuação obtida por cada candidato.