O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Padre Marcos julgou, em sessão realizada na última sexta-feira (15/09), o réu Edilton Lázaro Leal, acusado de tramar a morte da própria namorada, a jovem Ana Maria de Sousa, a Aninha, de apenas 20 anos.
O crime ocorreu no dia 22 de março deste ano, por volta das 20h, em uma estrada vicinal na localidade Boa Fé, zona rural do município de Padre Marcos, onde a jovem foi assassinada a tiros. Além de Edilton, que segundo o Ministério Público, tramou toda a morte da jovem, um menor também participou do crime, sendo o executor.
O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito titular da Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias. O réu Edilton Lázaro Leal não compareceu ao julgamento. Pela manhã, foram ouvidas as testemunhas do processo, dentre estes, o menor C. F. da S., de 17 anos. À tarde, acusação e defesa realizaram os debates.
O promotor de Justiça, Antônio César Gonçalves Barbosa, requereu a condenação do acusado pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, mediante promessa de recompensa, recurso que tornou impossível a defesa da vítima, e feminicídio, além do crime de corrupção de menor. A defesa, feita pela advogada Zaira Livanda Conceição da Silva, pediu a absolvição do réu, sustentado como tese defensiva a desclassificação para as formas simples do crime de homicídio.
Já era noite quando os jurados realizaram a votação. Por maioria, o conselho de sentença reconheceu que Edilton Lázaro Leal concorreu para a prática criminosa, que ele corrompeu o menor, oferecendo recompensa ao mesmo pela prática das lesões que causaram a morte da vítima Ana Maria de Sousa. Os jurados, reconheceram, também por maioria, que a trama impossibilitou a defesa da vítima e que Edilton praticou o crime por razões da condição de sexo feminino, classificando como feminicídio.
A pena base inicial foi de 24 anos e, considerando atenuantes e agravantes, como as qualificadoras do crime e corrupção de menor, foi aumentada a 31 anos e 4 meses de reclusão. De acordo com a sentença, Edilton já cumpre prisão cautelar há 175 dias, tempo que será descontado da pena fixada, restando 30 anos, 10 meses e 5 dias. O condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. O juiz, negou, ainda, o direito do condenado em apelar da sentença em liberdade.