Após dezesseis anos de prisão, Alexandre Nardoni, condenado pela morte de sua filha Isabella em 2008, está programado para ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder sua progressão para o regime aberto. Ele cumpriu sua sentença na Penitenciária II, localizada em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão judicial foi divulgada nesta segunda-feira (6). Até o momento, reportagem, Nardoni ainda não havia deixado a prisão, mas espera-se que seja liberado ainda hoje.
SOBRE A DECISÃO: Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido à gravidade do delito". Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.
"Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
O QUE DIZ A LEI: Conforme estabelece a lei, a duração do período que cada condenado deve permanecer em regime fechado ou semiaberto varia conforme a gravidade e as circunstâncias do crime cometido. No caso de Nardoni, que foi considerado culpado por um crime hediondo como réu primário, a legislação determina que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de ser elegível para solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo mínimo exigido pela lei.
MP-SP IRÁ RECORRER DA DECISÃO: O advogado de defesa de Alexandre Nardoni, Roberto Podval, emitiu uma nota afirmando que "a decisão é irretocável" e que "se não considerarmos a ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso". Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo anunciou que irá recorrer da decisão.
O CRIME: O assassinato de Isabella Nardoni, um crime que gerou grande comoção nacional, ocorreu em 29 de março de 2008. Na trágica ocasião, a menina de apenas cinco anos foi lançada da janela de um apartamento na capital por seu pai e madrasta. Isabella caiu do sexto andar do edifício London, onde residia o casal Nardoni. Para o judiciário, no entanto, não se tratou de uma queda acidental, mas sim de um homicídio. A criança foi agredida antes de ser arremessada.