Policiais rodoviários federais autuaram na noite de segunda-feira (13), um homem de 38 anos por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 na cidade de Valença do Piauí.
Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga VW/24.280 CRM 6X2 que era conduzido pelo acusado. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que o condutor não havia comprovado os tempos de direção e descanso das últimas 24h (Lei 13.103/15). Após fazer a verificação no interior do veículo, foram encontrados cerca de 20,0 g de maconha 5 embalagens de papéis de seda.
O condutor alegou que a substância encontrada era maconha para consumo próprio e que havia comprado a droga de um indígena dois dias antes por R$ 20,00 na reserva indígena de Grajaú/MA. O homem não soube informar quem era esse índio.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Valença do Piauí para os procedimentos necessários.
O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa. Em decorrência da não comprovação dos tempos de direção e descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse as 11 (onze) horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir viagem.