O advogado de Dr. Jairinho, André França Barreto renunciou à defesa do vereador no caso da morte do menino Henry Borel. Em nota divulgada nesta quarta-feira (14), ele alegou que a decisão tem o objetivo de "evitar conflito de interesse", pois também representava Monique Medeiros da Costa e Silva, namorada de Jairinho e mãe de Henry, que decidiu contratar outro escritório de advocacia.
Durante sua atuação à frente do caso, André França acumulou algumas polêmicas. Ele chegou a ser acusado de coagir testemunhas e obstruir a Justiça, o que motivou uma representação junto ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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No segundo depoimento que prestou na 16ª DP (Barra da Tijuca), responsável pelo caso, a babá Thayna de Oliveira afirmou ter sido pressionada pelo advogado, que à época também defendia Monique, sobre o que diria no primeiro relato à polícia.
A babá afirmou que, em uma reunião no escritório de André, ele disse ser “católico como a declarante”, como consta no novo termo de declaração, e afirmou que ela, por acreditar em Deus, “tinha que falar para o mundo o quão pessoas boas eram Monique e Jairinho”.
No encontro, que também teve a presença da empregada doméstica da família, Leila Rosângela de Souza, que foi ouvida pela segunda vez nesta quarta-feira, Thayna relatou ter sido orientada pelo advogado a dar uma entrevista a um canal de televisão. André enumerou todas as respostas que deveriam ser dadas, e afirmou que a babá teria de dizer as mesmas coisas ao ser ouvida na delegacia.
Veja, abaixo, a íntegra da nota enviada por André Barreto:
"Desde o momento da outorga de poderes a este escritório por Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho) e Monique Medeiros da Costa e Silva, a todo o momento os constituintes afirmaram a sua inocência, motivo pelo qual inexistia impedimento para a defesa conjunta de ambos.
No entanto, no dia 12 de abril de 2021, a constituinte Monique nomeou um novo patrono.
Por tal razão, estes advogados, reafirmando a sua conduta ética, segundo a qual sempre pautaram a atuação, na forma do artigo 20 do Código de Ética da OAB, e após prévio entendimento com os dois, informam a renúncia ao mandato conferido pelos outorgantes, a fim de evitar eventuais conflitos de interesses."